Uma dívida não dura para sempre. A prescrição é o mecanismo legal pelo qual o direito de exigir o pagamento se extingue com o passar do tempo, se o credor nada faz. Conhecer os prazos é essencial antes de decidir vender.
Quais são os prazos de prescrição?
O prazo geral é de 10 anos (art. 205 do Código Civil), mas há prazos mais curtos para muitos créditos comuns (art. 206):
- 5 anos: dívidas constantes de instrumento público ou particular e cobrança de dívidas líquidas de documentos.
- 5 anos: aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
- 3 anos: pretensão de cobrança de juros e de outras prestações periódicas, e a execução de duplicatas.
- 1 ano: pretensões de hospedagem e de alguns serviços específicos.
Confirmar o prazo aplicável ao seu crédito é o primeiro passo: uma dívida perto de prescrever perde valor de mercado rapidamente.
A prescrição pode ser interrompida
A boa notícia: o prazo não corre de forma imparável. A prescrição interrompe-se com a citação (ou despacho que a ordena), com o protesto em cartório, com a apresentação do título em inventário ou concurso de credores e, sobretudo, com qualquer ato que importe reconhecimento da dívida pelo devedor (art. 202). Cada interrupção reinicia a contagem do zero.
Como isso afeta a venda
Uma dívida com prazo de prescrição longo e interrompido recentemente vale mais: o comprador tem tempo para cobrar. Já uma dívida prestes a prescrever exige um deságio maior ou pode não ter mercado. Antes de vender, vale obter um reconhecimento escrito do devedor ou protestar o título sempre que possível.
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Onde consultar e como anunciar
Os prazos estão nos artigos 205 e 206 do Código Civil, no portal do Planalto. Não deixe a dívida adormecer até prescrever: se não pretende cobrá-la judicialmente, o melhor é vendê-la enquanto ainda tem valor. A Debtalia conecta você a compradores — um crédito prescrito vale zero, mas um crédito vivo sempre encontra um interessado.