Por trás de qualquer venda de dívida existe um conceito de longa tradição no direito brasileiro: a cessão de crédito. Entendê-la é fundamental tanto para quem vende quanto para quem compra dívidas.
Definição e base legal
A cessão de crédito é o negócio pelo qual o credor original (o cedente) transfere a um terceiro (o cessionário) o seu direito de cobrar do devedor. Está regulada nos artigos 286 a 298 do Código Civil e, em regra, não exige forma especial nem a intervenção de cartório.
É preciso o consentimento do devedor?
Não. Essa é a dúvida mais frequente. O crédito pode ser cedido sem o consentimento do devedor, salvo se houver proibição legal, convenção entre as partes ou natureza da obrigação que impeça. Contudo, a cessão deve ser notificada ao devedor (art. 290): enquanto não notificado, qualquer pagamento que ele faça ao credor original é válido e o libera da dívida.
O devedor mantém intactos os seus direitos: pode opor ao novo credor as mesmas defesas que tinha contra o cedente, e as condições da dívida não pioram só porque ela mudou de titular.
O que se transfere junto com o crédito?
Salvo acordo em contrário, a cessão abrange o crédito principal e os seus acessórios: juros vencidos, garantias e o direito de execução (art. 287). É por isso que dívidas com garantia real ou com sentença costumam ser mais valorizadas no mercado.
O vendedor responde se o devedor não pagar?
Como regra, o cedente garante a existência e a legitimidade do crédito no momento da cessão, mas não garante a solvência do devedor, a menos que a tenha assumido expressamente (arts. 295 e 296). Ou seja: o comprador assume o risco da cobrança, o que justifica exatamente o preço com deságio.
A importância da notificação
Para uma venda sem sustos, o essencial é notificar o devedor por escrito assim que a cessão estiver concluída. Assim se evita que ele pague ao credor errado e fica claro quem é, dali em diante, o titular do direito de cobrança.
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A cessão de crédito na prática
Na prática, o processo é simples: combina-se o preço, assina-se o contrato de cessão com a documentação da dívida em anexo, paga-se o valor e notifica-se o devedor. A Debtalia é o marketplace que conecta vendedores e compradores para que fechem o negócio diretamente e de forma confidencial — não compramos dívidas, apenas aproximamos as partes.
Onde consultar
O texto integral dos artigos está disponível no Código Civil no portal do Planalto. Em caso de dúvida sobre um crédito específico, consulte um advogado.