Quando as contas a receber inadimplidas são dezenas ou centenas, cobrá-las uma a uma deixa de fazer sentido. A solução usada por bancos, seguradoras e operadoras é a venda de carteira de créditos: agrupar todos os créditos e vendê-los como um bloco único a um investidor. E não é só para grandes empresas: qualquer negócio pode fazer isso.
O que é uma carteira de créditos?
Um conjunto de créditos a receber vendidos como um único pacote: por exemplo, todas as dívidas incobráveis dos últimos 3 anos, ou todas as mensalidades em atraso dos alunos de uma escola, dos clientes de uma academia ou de um prestador de serviços.
Vantagens de vender em bloco
- Uma saída para dívidas pequenas que, isoladamente, não interessam a ninguém.
- Um preço único: as boas dívidas ajudam a escoar as difíceis.
- Uma só transação: um contrato, um comprador, um pagamento.
- Limpeza imediata do balanço de todo o bloco de contas em atraso.
Como preparar a carteira para venda
Os compradores de carteiras pedem sempre o mesmo: uma planilha-resumo (valor, devedor, idade, situação) e os documentos que comprovam cada crédito. Quanto mais organizada a informação, melhores as propostas. Classifique as dívidas por tipo de devedor (empresas, pessoas físicas, órgãos públicos) e destaque quais têm sentença ou protesto.
Qual deságio tem uma carteira?
Maior do que o de uma dívida individual, porque o comprador assume créditos de qualidade desigual. Carteiras recentes e documentadas podem ser vendidas por 20% a 40% do valor nominal; as mais antigas ou fragmentadas, por menos. O preço é sempre negociável e depende da análise de cada investidor.
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Você informa o número de dívidas do conjunto, os tipos de devedores, o valor total e o preço pedido. Os investidores interessados em carteiras entram em contato diretamente para pedir o detalhamento e negociar. A Debtalia conecta vendedores e compradores: não compra a carteira, apenas coloca o seu anúncio diante de quem investe nesse mercado. Sobre boas práticas de gestão financeira e de crédito, vale consultar o portal da Receita Federal quanto ao tratamento contábil das perdas.