Cessão de crédito: a base legal para vender dívidas em Portugal

10 de February de 2025 Debtalia
Cessão de crédito: a base legal para vender dívidas em Portugal

Por detrás de qualquer venda de dívida existe um conceito de longa tradição no direito português: a cessão de crédito. Compreendê-la é fundamental tanto para quem vende como para quem compra dívidas.

Definição e enquadramento legal

A cessão de crédito é o negócio pelo qual o credor original (o cedente) transfere para um terceiro (o cessionário) o seu direito de cobrar ao devedor. Está regulada nos artigos 577.º a 588.º do Código Civil e não exige, em regra, qualquer forma especial nem a intervenção de notário.

É preciso o consentimento do devedor?

Não. Esta é a pergunta mais frequente. O crédito pode ser cedido sem o consentimento do devedor, exceto se a lei ou a natureza da prestação o proibirem, ou se existir cláusula contratual que o vede. No entanto, a cessão deve ser notificada ao devedor: enquanto não for notificado, qualquer pagamento que faça ao credor original é válido e liberta-o da dívida.

O devedor mantém intactos os seus direitos: pode opor ao novo credor os mesmos meios de defesa que tinha contra o cedente, e as condições da dívida não se agravam pelo facto de esta mudar de titular.

O que se transmite com o crédito?

Salvo acordo em contrário, a cessão abrange o crédito principal e os seus acessórios: juros vencidos, garantias e direito de execução. É por isso que as dívidas com sentença ou com garantia costumam ser mais valorizadas.

O vendedor responde se o devedor não pagar?

Como regra, o cedente garante a existência e a legitimidade do crédito à data da cessão, mas não garante a solvência do devedor, salvo se o tiver assumido expressamente. Ou seja: o comprador assume o risco da cobrança, o que justifica precisamente o preço com desconto.

A importância da notificação

Para uma venda sem sobressaltos, o essencial é notificar o devedor por escrito assim que a cessão estiver concluída. Assim se evita que o devedor pague ao credor errado e fica claro quem é, a partir daí, o titular do direito de cobrança.

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A cessão de crédito na prática

Na prática, o processo é simples: acorda-se o preço, assina-se o contrato de cessão com a documentação da dívida em anexo, paga-se o preço e notifica-se o devedor. Na debtalia.com/pt ligamos vendedores e compradores para que fechem o negócio diretamente e de forma confidencial.

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