Nota: este artigo é uma orientação geral e não constitui aconselhamento fiscal. Verifique sempre o seu caso concreto com um contabilista certificado.
Vender uma dívida por menos do que o seu valor nominal tem consequências fiscais — geralmente razoáveis e, muitas vezes, favoráveis ao vendedor. Eis os pontos-chave em Portugal.
Empresas: a perda é, em regra, dedutível
Se vender uma fatura de 10.000 € por 6.000 €, materializa uma perda de 4.000 €. Para créditos de exploração, essa perda é, em regra, dedutível em sede de IRC, uma vez que resulta de uma alienação real e em condições de mercado do crédito.
Uma venda a um terceiro independente documenta objetivamente a imparidade do crédito — muitas vezes mais robusta perante a Autoridade Tributária do que as provisões internas.
E o IVA da fatura por pagar?
Atenção a este ponto: o regime de regularização do IVA de créditos considerados incobráveis permite recuperar o IVA liquidado em determinadas condições. Se planeia recuperar o IVA, pondere o momento: convém avaliar a regularização antes de vender o crédito, pois a cessão altera a titularidade e pode condicionar o direito à regularização.
IVA sobre a própria cessão
A cessão de créditos é uma operação financeira isenta de IVA. O comprador não paga IVA ao adquirir o crédito.
Particulares
Para um particular que vende um crédito privado, a diferença entre o preço de venda e o montante emprestado é, em regra, uma perda que não gera imposto a pagar. Guarde o contrato de empréstimo e a cessão como prova.
Para o comprador
O comprador é tributado quando cobra mais do que pagou: essa diferença é rendimento. Enquanto não cobra, não há ganho tributável.
➜ Vender a minha dívida a partir de 19,90 €
Resumo prático
Vender uma dívida incobrável não traz apenas dinheiro: permite materializar a perda para efeitos fiscais e encerrar o processo. Coordene a operação com o seu contabilista para otimizar a regularização do IVA e a dedutibilidade na sua situação.