Recuperar o imóvel após um incumprimento é só metade da batalha para um senhorio: a dívida do inquilino permanece — meses de renda, despesas, danos. Reclamá-la pode demorar anos; vendê-la, dias.
Que dívidas de renda podem ser vendidas?
- Rendas por pagar de habitação ou de espaço comercial, com ou sem ação de despejo.
- Montantes reconhecidos numa sentença.
- Dívidas de inquilinos que já saíram, estão ilocalizáveis ou pagaram apenas o que puderam.
- Despesas e encargos recuperáveis previstos no contrato de arrendamento.
A vantagem do senhorio: a documentação
As dívidas de renda costumam estar muito bem documentadas: contrato de arrendamento assinado, registo das rendas pagas (e não pagas), cartas de interpelação e, muitas vezes, uma sentença. Isso torna-as atrativas para os compradores de dívida.
Se já tem uma sentença contra o inquilino, a sua dívida vale mais: o comprador só precisa de a executar e de localizar os rendimentos ou bens do devedor (vencimentos, contas bancárias, reembolsos).
Porquê vender em vez de executar eu próprio?
Porque executar também custa: taxas, anos a localizar o devedor, penhoras que por vezes não dão em nada... Os compradores profissionais têm estruturas dedicadas a isto e podem esperar que o devedor volte a ter meios. Você, entretanto, recupera parte hoje e segue em frente.
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Como anunciar a dívida do inquilino
Na debtalia.com/pt/vender-divida, selecione as rendas em atraso como tipo de dívida, indique o montante total, o ano e os documentos disponíveis (contrato, interpelações, sentença...). O anúncio custa 19,90 € e é totalmente anónimo: nem o seu nome nem o do inquilino aparecem publicamente.
Uma nota sobre a prescrição
As rendas em atraso prescrevem em 5 anos a contar do respetivo vencimento. Não deixe a dívida adormecer: um reconhecimento escrito ou um pagamento parcial reinicia a contagem, mas se o prazo esgotar, o crédito fica sem valor. Se não pensa reclamar, venda antes que o tempo jogue contra si.