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Se a sua dívida despertar interesse, é bem possível que receba várias propostas. Sociedades de advogados e fundos de investimento são os principais compradores.
Respondemos às dúvidas mais frequentes sobre como vender uma dívida, carteira ou fatura por pagar.
Quando um cliente não paga uma fatura, quando um empréstimo entre particulares fica por saldar ou quando as rendas se acumulam, o credor enfrenta uma escolha difícil: continuar a tentar cobrar durante meses (ou anos) ou vender a dívida e recuperar já parte do dinheiro. Cada vez mais empresas e particulares portugueses optam pela segunda via, porque transforma um crédito parado num problema resolvido.
Vender uma dívida significa ceder o direito de cobrança a um terceiro - o investidor ou comprador - a troco de um preço acordado, sempre inferior ao valor nominal do crédito. Juridicamente, a operação faz-se através de uma cessão de crédito, figura prevista nos artigos 577.º e seguintes do Código Civil português.
A principal vantagem é óbvia: em vez de esperar por um pagamento incerto, o credor recebe do comprador o preço combinado assim que assina a cessão. Para uma pequena ou média empresa, essa injeção de tesouraria pode ser a diferença entre pagar aos fornecedores a tempo ou entrar numa espiral de dificuldades. A recuperação de créditos deixa de depender da boa vontade do devedor.
Gerir um incumprimento tem custos: horas de trabalho, cartas de interpelação, honorários de advogado e a incerteza de nunca chegar a cobrar. Ao vender a dívida, é o comprador quem assume todo o processo de recuperação - e quem corre o risco de o devedor ser insolvente.
Os compradores de dívida são normalmente sociedades de advogados, fundos de investimento ou investidores privados especializados em cobranças. Conhecem a legislação, os prazos de prescrição e as vias de execução muito melhor do que o credor original.
A cessão de crédito é o mecanismo legal que está por detrás de qualquer venda de dívida em Portugal. Por ela, o credor original (o cedente) transfere para um terceiro (o cessionário) a titularidade do crédito, com todos os seus acessórios: juros vencidos, garantias e direito de execução.
Uma dúvida muito frequente: é preciso o consentimento do devedor? Em regra, não. A cessão pode fazer-se sem autorização do devedor, exceto se a lei ou o próprio contrato o proibirem expressamente. No entanto, a cessão tem de ser notificada ao devedor: enquanto não for notificado, qualquer pagamento que faça ao credor original é válido e liberta-o da dívida.
O devedor mantém intactos os seus direitos: pode opor ao novo credor os mesmos meios de defesa que tinha contra o credor original, e as condições da dívida não podem agravar-se pelo simples facto de esta ter mudado de titular.
O atraso nos pagamentos é um dos maiores problemas das empresas portuguesas. Vender a fatura por pagar é uma alternativa cada vez mais utilizada à cobrança tradicional. Pode vender-se qualquer fatura vencida, exigível e comprovável: mercadorias com guias assinadas, serviços com contrato, rendas em atraso ou quotas de condomínio, independentemente de já ter sido ou não instaurada ação judicial.
Sim. A venda de dívidas é uma prática perfeitamente legal em Portugal e na generalidade dos países. A cessão de crédito está expressamente prevista no Código Civil e é uma operação comum no setor financeiro. Na maioria dos contratos bancários e de crédito existe cláusula que permite ao credor ceder o crédito sem necessidade de autorização do devedor.
O problema surge quando algumas empresas de cobrança recorrem a práticas ilegais para reaver o dinheiro: coação, ameaças ou assédio. Estas condutas são proibidas por lei e podem ser denunciadas. Por isso é importante que todas as partes conheçam bem a legislação aplicável e atuem com transparência.
Sim. Em Portugal, o prazo de prescrição ordinário é de 20 anos, mas existem prazos mais curtos para muitos créditos correntes: as rendas, juros e outras prestações periódicas prescrevem em 5 anos. O prazo pode ser interrompido por qualquer ação de cobrança, citação judicial ou reconhecimento da dívida pelo devedor, o que reinicia a contagem. Se não pretende reclamar a dívida, o melhor é vendê-la antes que o tempo jogue contra si.
Sim. Uma dívida já reclamada em tribunal pode ser vendida, e ter uma sentença ou título executivo costuma aumentar o seu valor: o comprador deixa de discutir se a dívida existe e concentra-se apenas em cobrá-la. Assim se elimina o risco jurídico e mantém-se apenas o risco de cobrança.
Recorde que pode fazer as duas coisas ao mesmo tempo: colocar a dívida à venda e, entretanto, iniciar ou continuar a reclamação judicial. Se vender antes de o processo terminar, o comprador assume-o na fase em que estiver.
Os principais compradores de dívida são sociedades de advogados, fundos de investimento e investidores privados especializados em recuperação de créditos. Compram faturas por pagar e outros créditos com desconto e depois tentam cobrar o valor total ao devedor. A diferença entre o que pagam e o que recuperam é a sua margem.
Não é preciso ser um grande fundo para comprar dívida: muitos negócios envolvem montantes acessíveis, entre alguns milhares e algumas dezenas de milhares de euros. É precisamente esta procura diária que torna possível vender a sua dívida.
O processo para vender uma dívida na debtalia é simples e transparente. Basta começar a registar a dívida no sistema, preenchendo os dados solicitados durante o processo de anúncio.
Assim que a dívida ou carteira é registada na debtalia.com e ativada, aparece na lista de dívidas à venda e fica visível para os investidores que, todos os dias, procuram boas oportunidades de compra de crédito.
O tipo de dívida, a documentação disponível e o preço de venda definido pelo credor são determinantes para que o crédito seja ou não atrativo para os potenciais compradores. Recomendamos sempre um desconto mínimo de 20% sobre o valor nominal e marcar o preço como negociável.
Para vender a dívida é necessário ser o seu titular legítimo, ou seja, ser o credor com direito de cobrança sobre o crédito. Além disso, convém dispor de documentação que comprove essa titularidade - faturas, contratos, guias de remessa, reconhecimentos de dívida, sentenças. Quanto mais sólida for a documentação, mais atrativa será a sua dívida e menor será o desconto exigido. Mas mesmo sem contrato pode vender-se: existem compradores para quase tudo, embora o preço se ressinta. Tanto as dívidas entre particulares como as dívidas comerciais entre empresas se vendem da mesma forma, através de um contrato de cessão de crédito e sem qualquer impedimento legal.
A debtalia.com é uma plataforma de gestão de venda de dívidas que faz a ponte entre vendedores e compradores de crédito. A plataforma não cobra qualquer comissão sobre a operação de compra e venda: cobra apenas um pagamento único de ativação do anúncio de 19,90 € por dívida e 69,90 € por carteira ou conjunto de dívidas.
A debtalia oferece um processo transparente e simples, em que as partes acordam diretamente, sem intermediários, a venda e a cessão do crédito. O anúncio é sempre confidencial: nem o seu nome nem o do devedor são mostrados publicamente.
Vender uma dívida é um processo legal, seguro e rápido que lhe dá liquidez imediata sem os custos e a incerteza de uma ação judicial. Quando as vias amigáveis e extrajudiciais estão esgotadas, colocar a dívida à venda é, muitas vezes, o melhor negócio: recupera hoje uma parte certa em vez de apostar num pagamento incerto que pode nunca chegar. Se lhe devem dinheiro, coloque o crédito à venda e deixe o mercado trabalhar por si.
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