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Registe a dívida ou carteira com o montante que lhe devem em 3 minutos. Custo: 19,90 € por dívida individual e 69,90 € por carteiras. Sem comissão sobre a venda.
A Debtalia.com é visitada diariamente por investidores à procura de comprar dívidas. Coloque a sua dívida à venda e ofereça um desconto atrativo.
Se a sua dívida despertar interesse, é bem possível que receba várias propostas. Sociedades de advogados e fundos de investimento são os principais compradores.
Quando um cliente não paga uma fatura, quando um empréstimo entre particulares fica por saldar ou quando as rendas se acumulam, o credor enfrenta uma escolha difícil: continuar a tentar cobrar durante meses (ou anos) ou vender a dívida e recuperar já parte do dinheiro. Cada vez mais empresas e particulares portugueses optam pela segunda via, porque transforma um crédito parado num problema resolvido.
Vender uma dívida significa ceder o direito de cobrança a um terceiro — o investidor ou comprador — a troco de um preço acordado, sempre inferior ao valor nominal do crédito. Juridicamente, a operação faz-se através de uma cessão de crédito, figura prevista nos artigos 577.º e seguintes do Código Civil português.
A principal vantagem é óbvia: em vez de esperar por um pagamento incerto, o credor recebe do comprador o preço combinado assim que assina a cessão. Para uma pequena ou média empresa, essa injeção de tesouraria pode ser a diferença entre pagar aos fornecedores a tempo ou entrar numa espiral de dificuldades. A recuperação de créditos deixa de depender da boa vontade do devedor.
Gerir um incumprimento tem custos: horas de trabalho, cartas de interpelação, honorários de advogado e a incerteza de nunca chegar a cobrar. Ao vender a dívida, é o comprador quem assume todo o processo de recuperação — e quem corre o risco de o devedor ser insolvente.
Os compradores de dívida são normalmente sociedades de advogados, fundos de investimento ou investidores privados especializados em cobranças. Conhecem a legislação, os prazos de prescrição e as vias de execução muito melhor do que o credor original.
A cessão de crédito é o mecanismo legal que está por detrás de qualquer venda de dívida em Portugal. Por ela, o credor original (o cedente) transfere para um terceiro (o cessionário) a titularidade do crédito, com todos os seus acessórios: juros vencidos, garantias e direito de execução.
Uma dúvida muito frequente: é preciso o consentimento do devedor? Em regra, não. A cessão pode fazer-se sem autorização do devedor, exceto se a lei ou o próprio contrato o proibirem expressamente. No entanto, a cessão tem de ser notificada ao devedor: enquanto não for notificado, qualquer pagamento que faça ao credor original é válido e liberta-o da dívida.
O devedor mantém intactos os seus direitos: pode opor ao novo credor os mesmos meios de defesa que tinha contra o credor original, e as condições da dívida não podem agravar-se pelo simples facto de esta ter mudado de titular.
O atraso nos pagamentos é um dos maiores problemas das empresas portuguesas. Vender a fatura por pagar é uma alternativa cada vez mais utilizada à cobrança tradicional. Pode vender-se qualquer fatura vencida, exigível e comprovável: mercadorias com guias assinadas, serviços com contrato, rendas em atraso ou quotas de condomínio, independentemente de já ter sido ou não instaurada ação judicial.
Sim. A venda de dívidas é uma prática perfeitamente legal em Portugal e na generalidade dos países. A cessão de crédito está expressamente prevista no Código Civil e é uma operação comum no setor financeiro. Na maioria dos contratos bancários e de crédito existe cláusula que permite ao credor ceder o crédito sem necessidade de autorização do devedor.
O problema surge quando algumas empresas de cobrança recorrem a práticas ilegais para reaver o dinheiro: coação, ameaças ou assédio. Estas condutas são proibidas por lei e podem ser denunciadas. Por isso é importante que todas as partes conheçam bem a legislação aplicável e atuem com transparência.
Sim. Em Portugal, o prazo de prescrição ordinário é de 20 anos, mas existem prazos mais curtos para muitos créditos correntes: as rendas, juros e outras prestações periódicas prescrevem em 5 anos. O prazo pode ser interrompido por qualquer ação de cobrança, citação judicial ou reconhecimento da dívida pelo devedor, o que reinicia a contagem. Se não pretende reclamar a dívida, o melhor é vendê-la antes que o tempo jogue contra si.
Sim. Uma dívida já reclamada em tribunal pode ser vendida, e ter uma sentença ou título executivo costuma aumentar o seu valor: o comprador deixa de discutir se a dívida existe e concentra-se apenas em cobrá-la. Assim se elimina o risco jurídico e mantém-se apenas o risco de cobrança.
Recorde que pode fazer as duas coisas ao mesmo tempo: colocar a dívida à venda e, entretanto, iniciar ou continuar a reclamação judicial. Se vender antes de o processo terminar, o comprador assume-o na fase em que estiver.
Os principais compradores de dívida são sociedades de advogados, fundos de investimento e investidores privados especializados em recuperação de créditos. Compram faturas por pagar e outros créditos com desconto e depois tentam cobrar o valor total ao devedor. A diferença entre o que pagam e o que recuperam é a sua margem.
Não é preciso ser um grande fundo para comprar dívida: muitos negócios envolvem montantes acessíveis, entre alguns milhares e algumas dezenas de milhares de euros. É precisamente esta procura diária que torna possível vender a sua dívida.
O processo para vender uma dívida na debtalia é simples e transparente. Basta começar a registar a dívida no sistema, preenchendo os dados solicitados durante o processo de anúncio.
Assim que a dívida ou carteira é registada na debtalia.com e ativada, aparece na lista de dívidas à venda e fica visível para os investidores que, todos os dias, procuram boas oportunidades de compra de crédito.
O tipo de dívida, a documentação disponível e o preço de venda definido pelo credor são determinantes para que o crédito seja ou não atrativo para os potenciais compradores. Recomendamos sempre um desconto mínimo de 20% sobre o valor nominal e marcar o preço como negociável.
Para vender a dívida é necessário ser o seu titular legítimo, ou seja, ser o credor com direito de cobrança sobre o crédito. Além disso, convém dispor de documentação que comprove essa titularidade — faturas, contratos, guias de remessa, reconhecimentos de dívida, sentenças. Quanto mais sólida for a documentação, mais atrativa será a sua dívida e menor será o desconto exigido. Mas mesmo sem contrato pode vender-se: existem compradores para quase tudo, embora o preço se ressinta. Tanto as dívidas entre particulares como as dívidas comerciais entre empresas se vendem da mesma forma, através de um contrato de cessão de crédito e sem qualquer impedimento legal.
A debtalia.com é uma plataforma de gestão de venda de dívidas que faz a ponte entre vendedores e compradores de crédito. A plataforma não cobra qualquer comissão sobre a operação de compra e venda: cobra apenas um pagamento único de ativação do anúncio de 19,90 € por dívida e 69,90 € por carteira ou conjunto de dívidas.
A debtalia oferece um processo transparente e simples, em que as partes acordam diretamente, sem intermediários, a venda e a cessão do crédito. O anúncio é sempre confidencial: nem o seu nome nem o do devedor são mostrados publicamente.
Vender uma dívida é um processo legal, seguro e rápido que lhe dá liquidez imediata sem os custos e a incerteza de uma ação judicial. Quando as vias amigáveis e extrajudiciais estão esgotadas, colocar a dívida à venda é, muitas vezes, o melhor negócio: recupera hoje uma parte certa em vez de apostar num pagamento incerto que pode nunca chegar. Se lhe devem dinheiro, coloque o crédito à venda e deixe o mercado trabalhar por si.
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