Poucas coisas desgastam mais um condomínio do que o condómino que não paga. As quotas por pagar e as contribuições para obras obrigam os restantes a cobrir a diferença — e, embora as ações judiciais funcionem, demoram. Uma alternativa que muitas administrações desconhecem: vender a dívida.
Um condomínio pode vender os seus créditos?
Sim. O condomínio pode ceder o seu direito de cobrança a um terceiro ao abrigo das regras gerais da cessão de créditos. Basta uma deliberação da assembleia que aprove o mapa de dívidas e autorize o administrador a assinar a cessão.
Um crédito com forte suporte
- As quotas de condomínio assentam na ata da assembleia que aprovou o orçamento, uma base sólida.
- O devedor está perfeitamente identificado e é proprietário de uma fração — um forte incentivo a regularizar a situação.
- As atas e as interpelações dão à reclamação um rasto documental claro.
Um crédito associado a um proprietário de imóvel está entre os mais valorizados no mercado de compra de dívida: os descontos exigidos costumam ser menores do que nas dívidas comuns.
Documentação necessária
O mapa de dívidas certificado pelo administrador, as atas que aprovaram as quotas e as obras, as cartas de interpelação e eventuais reconhecimentos por parte do condómino. Com isto, a dívida fica bem comprovada.
➜ Vender a minha dívida a partir de 19,90 €
Como anunciar na debtalia
Selecione condomínio como tipo de credor ao anunciar a dívida. Indique o total das quotas em atraso, o ano e os documentos disponíveis. O custo é de 19,90 € por dívida (ou 69,90 € se agrupar vários condóminos numa carteira) e as propostas dos investidores chegam diretamente ao email do administrador.
O resultado
O condomínio recupera liquidez imediata para as suas despesas, deixa de perseguir o faltoso e o problema passa para um profissional de recuperação. Tudo com uma simples deliberação da assembleia.