Quando um investidor analisa uma dívida à venda, a primeira pergunta é sempre a mesma: que documentação existe? A prova documental determina se a dívida pode ser cobrada com sucesso e, portanto, quanto vale. Eis a hierarquia, do mais forte ao mais fraco.
Nível 1: títulos executivos
- Sentença judicial transitada em julgado: a rainha das provas.
- Reconhecimento de dívida assinado pelo devedor.
- Livranças e cheques que foram devolvidos por falta de provisão.
Nível 2: prova contratual sólida
- Contrato assinado e faturas emitidas ao seu abrigo.
- Orçamento assinado ou aceite.
- Guias de remessa assinadas: provam que a mercadoria foi entregue.
- Atas de condomínio que aprovam a dívida de um condómino faltoso.
- Extratos de conta corrente e certidões contabilísticas.
Nível 3: prova de apoio
- Carta de interpelação (envie-a sempre).
- Emails e cartas trocados com o devedor.
- Mensagens de WhatsApp e SMS em que o devedor admite dever o dinheiro.
- Comprovativos de transferência que provam a entrega do dinheiro.
Dica: uma simples mensagem do devedor a dizer que pagará no mês seguinte é um reconhecimento escrito da dívida — e interrompe o prazo de prescrição. Guarde todas as conversas.
Quando se entrega a documentação ao comprador?
Na debtalia, nunca ao publicar o anúncio: o formulário apenas lhe pede que indique quais os documentos existentes. A documentação é partilhada mais tarde, quando um investidor interessado a solicita, e sempre ao seu critério. No fecho, os originais ou cópias de todos os documentos são anexados ao contrato de cessão.
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E se me faltar documentação?
Anuncie na mesma, indicando o que tem: há compradores para quase tudo, embora o preço se ressinta. Em paralelo, tente reforçar a prova: peça um reconhecimento, envie uma carta de interpelação, reúna as mensagens. Cada novo documento aumenta o valor do seu crédito.