A pergunta que todos os credores fazem antes de vender: quanto vale realmente a minha dívida? A resposta curta: aquilo que um investidor estiver disposto a pagar por ela. A resposta longa depende de cinco fatores.
1. A solvência do devedor
É o fator mais importante. Uma dívida sobre uma empresa em atividade e com património vale muito mais do que uma sobre uma sociedade dissolvida ou um particular insolvente. Os compradores investigam o devedor antes de fazer uma proposta: situação da atividade, bens, penhoras, outros processos...
2. A antiguidade da dívida
Quanto mais recente, melhor. Dívidas com menos de um ano vendem-se com descontos mais pequenos; a partir dos 3 ou 4 anos o desconto cresce de forma significativa. Não esqueça os prazos de prescrição: muitos créditos periódicos, como rendas e juros, prescrevem em 5 anos.
3. A documentação disponível
Faturas assinadas, guias de remessa, contratos ou um reconhecimento de dívida por escrito multiplicam o valor. Uma dívida sem papéis praticamente não tem mercado.
4. Existência de ação judicial
Uma dívida com sentença ou título executivo elimina o risco jurídico (fica apenas o risco de cobrança) e alcança um preço melhor. Alguns investidores, por outro lado, preferem dívidas sem processo para gerirem eles próprios a reclamação.
5. O montante total
Dívidas muito pequenas atraem menos interesse (os custos fixos de recuperação pesam demasiado) e as muito grandes reduzem o número de compradores possíveis. As carteiras de créditos permitem agrupar valores pequenos e torná-los atrativos.
Que desconto devo aplicar?
A título indicativo: dívidas recentes, documentadas e com devedor solvente, descontos de 20% a 40%; dívidas de risco médio, 40% a 70%; dívidas antigas ou difíceis de cobrar, descontos acima de 70% ou venda aberta a propostas.
Na debtalia recomendamos sempre anunciar com um desconto mínimo de 20% e marcar o preço como negociável: o mercado dir-lhe-á rapidamente se a sua expectativa é realista.
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O custo de não vender
Ao avaliar a sua dívida, compare sempre com a alternativa: anos de ação judicial, custas, honorários de advogado e a possibilidade real de não cobrar nada se o devedor entrar em insolvência. Um desconto razoável hoje costuma ser melhor negócio do que uma reclamação incerta amanhã.