Vendeu a sua dívida, assinou a cessão e recebeu o preço. Falta um passo que muitos esquecem e que é fundamental: notificar o devedor. Sem notificação, a venda fica juridicamente incompleta na prática.
O que diz a lei
A cessão de crédito produz efeitos entre cedente e cessionário logo com o contrato. Mas, em relação ao devedor, só produz efeitos a partir da notificação (ou da sua aceitação). É o que resulta do artigo 583.º do Código Civil.
Enquanto não for notificado, o devedor que pague de boa-fé ao credor original fica liberado da dívida — mesmo que esta já tenha sido vendida a outra pessoa.
Porque é tão importante para o comprador
Para o investidor que compra a dívida, a notificação é a garantia de que o devedor sabe a quem deve pagar. Sem ela, arrisca-se a que o devedor continue a pagar ao credor antigo. Por isso, os compradores exigem quase sempre que a notificação seja feita no fecho da operação.
Como se notifica?
- Por carta registada com aviso de receção, a forma mais habitual e segura.
- Por notificação judicial ou avulsa, quando se pretende prova reforçada.
- A notificação deve identificar o crédito cedido e o novo credor.
O devedor pode opor-se?
Não pode impedir a cessão (salvo proibição legal ou contratual), mas mantém todos os seus meios de defesa: pode opor ao novo credor as mesmas exceções que tinha contra o cedente. A sua posição não piora pela mudança de credor.
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Conclusão
A notificação ao devedor é o passo que fecha corretamente uma venda de dívida. Simples, barata e essencial: uma carta registada evita mal-entendidos e dá segurança a ambas as partes. Na debtalia, o comprador e o vendedor acordam quem a realiza no momento da cessão.