Emprestar dinheiro a um familiar, amigo ou conhecido é mais comum do que parece — e nunca mais o receber também. A boa notícia: as dívidas entre particulares podem ser vendidas, tal como as dívidas comerciais.
Que dívidas de particulares podem ser vendidas?
- Empréstimos pessoais documentados (contrato escrito ou declaração).
- Dinheiro enviado por transferência bancária com referência a empréstimo.
- Reconhecimentos de dívida assinados.
- Rendas em atraso devidas por um inquilino.
- Dívidas por serviços prestados como trabalhador independente a um particular.
Que provas preciso se não há contrato?
A falta de contrato não impede a venda, mas reduz o valor. São úteis: comprovativos de transferência, extratos, conversas de WhatsApp ou email em que o devedor reconhece a dívida, cartas de interpelação e até testemunhas. Um conselho: antes de vender, tente que o devedor assine um reconhecimento de dívida por escrito — multiplica o valor do crédito (e reinicia a contagem da prescrição).
Os tribunais aceitam habitualmente conversas de mensagens instantâneas como prova, sobretudo quando acompanhadas de registos bancários que mostram que o dinheiro foi efetivamente entregue.
Quem compra dívidas de particulares?
Sociedades de advogados que tratam de ações de cobrança, pequenos investidores especializados em recuperações e empresas de compra de dívida. Procuram exatamente aquilo de que quer libertar-se: créditos com desconto que sabem cobrar.
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O processo na debtalia
Anuncie a sua dívida por 19,90 € indicando o tipo de devedor, a cidade, o ano e o montante. O anúncio é anónimo: ninguém vê o seu nome nem o do devedor. Quando um investidor pede mais informação, decide o que partilhar e negoceia o preço diretamente com ele.
O que significa para o devedor
Após a cessão, o devedor passa a pagar ao novo credor, nas mesmas condições de antes. Para si, a relação termina: recebe o preço e deixa de ter de cobrar a alguém do seu círculo — muitas vezes o maior alívio nas dívidas entre particulares.